Quem vende carro parcelado direto ao cliente precisa de garantias. Uma das ferramentas mais antigas, e ainda muito usada, é a nota promissória. Mas, para ter valor, você precisa preenchê-la corretamente. Neste guia, você entende como usar a nota promissória na venda de veículos. Continue a leitura.
O que é a nota promissória na venda de veículos
Na prática, é um título executivo extrajudicial, ou seja, um documento que formaliza a promessa de pagar uma quantia em uma data combinada. Segundo o advogado Vinícius Alexandre Rezendes Fabrício, o emitente, normalmente o comprador, se compromete a pagar o valor ao beneficiário no prazo acordado.
O que acontece se não for paga
Se o comprador não pagar a nota até o vencimento, o credor pode protestá-la em cartório. Além disso, pode cobrar na Justiça, por meio de um advogado. Vale lembrar que o prazo para essa cobrança é de três anos a partir do vencimento.
Nota errada e financeiro na planilha comem a margem sem você verVocê sabe o lucro real do último carro que vendeu?Veja o lucro de cada venda com nota, financeiro e estoque no mesmo lugarNa Simples Veículo, a nota fiscal do veículo sai do cadastro do estoque, junto com o financeiro da loja.Agendar demonstraçãoRequisitos da nota promissória na venda de veículos
Para ter força de cobrança, o documento deve conter:
- Primeiramente, o termo “Nota Promissória” escrito no texto.
- Além disso, a promessa de pagar um valor determinado.
- Também a data de vencimento; sem ela, o pagamento é considerado à vista.
- O local de pagamento; na falta, vale o endereço do emitente.
- Ainda o nome de quem vai receber.
- A data e o local de emissão.
- Por fim, a assinatura do emitente, sem rasuras.

Por outro lado, não é preciso informar o motivo da dívida, já que se trata apenas de uma promessa de pagamento.
Cuidados para a revenda
Para quem faz financiamento próprio, a nota promissória é apenas uma parte da segurança. Por isso, combine com contrato bem feito e análise de crédito, e conte sempre com orientação jurídica. Para organizar as parcelas, veja soluções para quem faz financiamento próprio. As regras gerais dos títulos de crédito estão no Código Civil.
Lembre-se: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado.



